Dependendo da quantidade de dinheiro que você recebe anualmente, seja com salário, pensão, serviços prestados e até venda de veículo ou de imóvel, é necessário prestar contas no Imposto de Renda. Existem cinco critérios para descobrir quem é obrigado a fazer a declaração, e cada critério tem condições diferentes. Por isso, além de descobrir as principais regras de cada um, você precisa saber quem está liberado da declaração e quais os perfis que podem ser considerados dependentes. Confira!
Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2016 (IRPF 2016)
Leia as situações abaixo e, caso esteja em alguma das classificações, prepare-se porque você também terá que fazer a declaração. Se ficar com alguma dúvida, declare o IR mesmo assim. Afinal, quem não precisa mandar informações para a Receita Federal, mas faz a declaração mesmo assim, não será prejudicado por isso.
Deve declarar em 2016 quem tem renda anual maior do que R$ 26.816,55
Em 2016 está obrigado a declarar quem recebeu mais do que R$ 26.816,55 em 2015, isso com rendimentos tributáveis. Alguns exemplos de um pagamento com rendimento tributável são: salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outros.
Também precisou declarar que recebeu mais do que R$ 40 mil em 2014 em rendimentos isentos, que são pagamentos que não têm desconto de imposto, como seguro-desemprego e auxílio-doença, pensão alimentícia, rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio, rendimento de poupança, herança, venda de carro ou imóvel de até R$ 440 mil.
Deve declarar em 2016 quem ganho de capital e operações em bolsa de valores
Se você ganhou dinheiro na venda de bens ou fez alguma compra/venda na bolsa de valores em 2015, terá que declarar em 2016.
Deve declarar em 2016 quem teve mais de R$ 134 mil em receita com atividade rural
Em 2015, quem teve mais do que R$ 134.082,75 de receita bruta anual ou ficou com a receita bruta menor do que R$ 134.082,75, mas quis lançar prejuízos dos anos anteriores, precisou declarar.
Deve declarar em 2016 quem tem mais de R$ 300 mil em bens e direitos
Quem tinha algum bem (imóvel, veículo, etc.) com valor total maior do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2015 também é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda em 2016.
Quem não precisa declarar o imposto de renda pessoa física de 2016
Estão liberados todos que se encaixam em qualquer uma das situações abaixo:
1. Não está em nenhuma das condições listadas anteriormente;
2. Foi inserido como dependente em outra declaração;
3. Tinha, em 31 de dezembro de 2015, bens ou direitos que foram declarados no imposto de renda do cônjuge e com valor total menor do que R$ 300 mil.
Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda pessoa física 2016
Conforme a for a sua renda e a sua relação com quem declara o IR, é possível entrar como dependente e não fazer a declaração individual. Confira abaixo quais são estas situações:
Cônjuge ou companheiro
O casal precisa ter um filho ou viver juntos há mais de 5 anos.
Filhos e enteados
Será considerado dependente quem for filho ou enteado com até 21 anos – ou em qualquer idade quando não for capacitado física ou mentalmente para trabalhar. Também vale para quem tem até 24 anos e está cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos
Válido quando o contribuinte tem a guarda judicial de alguém com estes parentescos e que tenha até 21 anos – ou qualquer idade quando não for capacitado física ou mentalmente para trabalhar. Também pode ser considerado dependente quando esse parente tem até 24 anos e está cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau – desde que o contribuinte tenha recebido a guarda judicial antes de o dependente completar 21 anos.
Pais, avós e bisavós
Estão nesta categoria de dependente os pais, os avós e os bisavós que, em 2015, receberam até R$ 21.453,24 no total. Isso vale para a Declaração de Ajuste Anual.
Menor pobre
Contribuintes que têm a guarda judicial e cuidam de menores de 21 anos podem colocá-los como dependentes.
Tutelados e curatelados
Será considerado dependente alguém incapaz que o contribuinte é tutor ou curador.