Os contribuintes que estiverem obrigados a apresentar o IR neste ano precisam fazer isso até 30 de abril.
Começa nesta quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Desse modo, os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
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Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. Por fim, o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Em suma, o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2018;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Vale também para aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pela declaração simplificada abdica das deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde. Entretanto, ainda têm direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
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