Contabilidade Trabalhista

Como as novas regras da CLT afetam a contabilidade trabalhista das empresas?

As novas regras da CLT, instituídas há mais de cinco anos, ainda deixam muitos empreendedores desnorteados e com dúvidas sobre a contabilidade trabalhista das empresas.

A chamada Reforma Trabalhista, implementada pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, teve entre seus principais objetivos promover a formalização de práticas muitas vezes já adotadas pelas empresas, a exemplo da negociação da jornada de trabalho e de acordo entre patrão e empregado para rescisão de contrato.

No entanto, as novas regras  alteraram de forma significativa a Consolidação das Leis Trabalhistas, com isso a contabilidade trabalhista tornou-se ainda mais vital para empresas que não desejam correr o risco de descumprimento da legislação.

Se você tem dúvidas sobre esse tema e deseja conhecer as principais alterações que podem afetar a contabilidade da sua empresa, continue a leitura desse conteúdo, pois vamos esclarecer tudo que você precisa saber.

Entenda como as novas regras da CLT afetam a contabilidade trabalhista

Uma vez que a contabilidade trabalhista é o segmento responsável por atividades importantes, como cálculo de férias, 13º salário, vale transporte, folha de pagamento, horas extras e verbas rescisórias, ter profissionais competentes e atualizados sobre este tema é de extrema importância para as empresas.

Mais de cem modificações foram realizadas pela Reforma Trabalhista, causando impacto direto nas relações de trabalho e também na atuação desta área específica da contabilidade.

A seguir, confira alguns dos principais pontos alterados pelas novas regras da CLT:

  1. Flexibilização do horário de trabalho

Passou a ser ajustado entre empregador e empregado, contudo a lei estabelece que deve ser respeitado o limite máximo de 10 horas por dia, bem como as horas devem ser compensadas dentro do mesmo mês.

Jornadas de 12 horas podem ser feitas, no entanto é necessário um período de descanso ininterrupto de 36 horas. 

  1. Compensação do Banco de Horas

Anteriormente, funcionário e patrão podiam combinar sem limite de tempo quando desfrutar das horas excedentes. Assim, era comum em épocas do ano de baixa demanda existir a liberação dos trabalhadores por parte dos empregadores.

No entanto, com a Reforma Trabalhista a compensação do Banco de Horas passou a ter limite máximo de 06 meses para usufruir do tempo extra trabalhado. Caso isso não ocorra, caberá ao empregador arcar com as horas extras. 

  1. Tempo de descanso

A nova regra alterou a legislação que determinava um horário fixo e sem interrupção para o descanso, passando a possibilitar que esse período seja  determinado em comum acordo entre empregado e empregador, contudo devendo respeitar trinta minutos.

Os representantes sindicais dos trabalhadores também podem acordar com os patrões, por meio das Convenções Coletivas, alterações nos dias de feriados.

  1. Terceirização da mão de obra

A Reforma Trabalhista  permitiu a terceirização da mão de obra de qualquer setor da empresa. No entanto, nenhum  trabalhador que possua carteira assinada pode ser demitido e recontratado como funcionário terceirizado pelo prazo inferior a 18 meses.

Outro aspecto possibilitado pelas novas regras da CLT é a terceirização da atividade-fim da empresa. Antes, apenas as atividades-meio, aquelas que não ligadas ao negócio da companhia, poderiam ser terceirizadas.

  1. Trabalho durante o período de gestação

Segundo a nova legislação, as mulheres grávidas poderão trabalhar sob condições insalubres em grau mínimo, desde que sejam liberadas através de atestado emitido pelo seu médico. 

Em casos em que o ambiente de trabalho apresentar insalubridade em grau máximo, caberá ao empregador providenciar a transferência da funcionária gestante para outro setor devidamente salubre. 

Não sendo isso for possível, deverá ser afastada a empregada considerando o quadro de gravidez de risco para mãe e bebê. Nestas situações, a gestante deve receber auxílio-maternidade enquanto estiver afastada da função. 

Permanece válido o período de 120 dias de licença maternidade, sem possibilidade de alteração.

  1. Demissão

Antes se o trabalhador fosse dispensado por justa causa ou mesmo pedisse demissão, ele perdia o direito à multa de 40% do FGTS, e também ao saque do fundo. Já o patrão, poderia dar aviso prévio de 30 dias, ou pagar o aviso indenizado.

Agora, após as novas regras, o contrato pode ser extinto com um acordo mútuo de ambas as partes, sendo pago metade do aviso prévio e metade da multa de 40%.  O funcionário pode movimentar até 80% do valor do FGTS, no entanto não terá direito ao seguro desemprego.

Erros mais cometidos na contabilidade trabalhista após a reforma

Citamos acima apenas algumas das principais mudanças na legislação depois das novas regras da CLT. No entanto, existem muitas outras e a falta de conhecimento delas pode acarretar uma série de erros na contabilidade trabalhista das empresas, entre eles:

  • Não fazer distinção entre trabalhador celetista e terceirizado;
  • Não controlar a jornada de trabalho;
  • Desconhecer os novos modelos de declarações existentes;
  • Transmitir dados incorretos;
  • Errar ao fazer os cálculos trabalhistas;
  • Contabilizar de forma errada os intervalos;
  • Não realizar as correções necessárias na carteira de trabalho.

Todos esses erros podem comprometer a saúde financeira da empresa, visto que podem gerar indenizações onerosas decorrentes de passivos trabalhistas.

No entanto, pode ser muito difícil para os empreendedores assimilar todos os aspectos das novas regras da CLT vigentes ao mesmo tempo que administram a empresa e colocam o negócio para funcionar.

Por isso, contar com assessoria contábil com atuação na área trabalhista que disponha de profissionais capacitados e atualizados sobre a Reforma Trabalhista, assim como todas as alterações que incidem sobre a contabilidade, faz toda a diferença.

A atuação da Asacont na área trabalhista vai desde a contratação do funcionário até os atos demissionais, estando totalmente apta para atender nossos clientes em todas as demandas geradas pelas novas regras da CLT e os novos modelos de contrato de trabalho.

Garanta o correto cumprimento da lei e evite problemas judiciais com os colaboradores da sua empresa, conte com os serviços da Asacont.
Entre em contato conosco, marque uma reunião e tire todas as suas dúvidas sobre contabilidade trabalhista. Fale com nosso setor de atendimento por meio do e-mail [email protected] ou dos telefones 71 3241-8401 | 71 3012-8403 | 71 8851-3278.