A rotina contábil de uma empresa é formada por dados financeiros que muitas vezes precisam ser verificados, por isso, independente do porte da organização, em algum momento será preciso realizar uma perícia contábil.
Assim, seja você gestor, sócio ou colaborador de uma empresa é importante saber o que é a perícia contábil e quando utilizá-la.
A perícia contábil tem por objetivo comprovar ou não a ocorrência de um fato contábil, gerado em decorrência de demandas judiciais, como ações de falências e recuperações, ou fusão de empresas, por exemplo.
Para realizar essa verificação das informações financeiras para fins específicos é preciso contar com profissionais autorizados e especializados para essa atividade.
Deseja saber mais sobre essa área contábil e como ela pode ser necessária na sua empresa? Então, siga a leitura e aprenda tudo sobre esse serviço oferecido pela Asacont.
Entenda o que é perícia contábil
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é o “conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários no subsídio de litígios, mediante laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil”.
Com base nesta definição, podemos compreender a perícia contábil como uma associação de processos que possibilitam análises, investigações e avaliações acerca de todos os fatos contábeis e financeiros de uma empresa.
É através do laudo pericial e/ou do parecer pericial contábil que pode-se comprovar ou não a ocorrência de determinado fato relacionado à contabilidade.
Por meio da perícia contábil, por exemplo, ao realizar uma análise detalhada dos balanços patrimoniais e de outros documentos contábeis de um negócio é possível comprovar que certas sanções da Receita Federal foram inadequadas.
Contudo, em casos de irregularidade, a perícia contábil também pode servir como prova de questões que passam por debate judicial.
É importante destacar que a perícia contábil deve sempre atuar em conformidade com a legislação vigente nos aspectos pertinentes, assim como de acordo com as normas profissionais e jurídicas.
Tipos de perícia contábil existentes
Existem dois tipos de perícia contábil, a judicial e a extrajudicial, a classificação é determinada de acordo com o objetivo do procedimento.
Confira a seguir como funciona a perícia judicial e a perícia extrajudicial.
Perícia contábil judicial
Esse tipo de perícia contábil é solicitada por um juiz em casos de disputas litigiosas. Por meio do procedimento os dados são conferidos de modo isento, assim como são coletadas evidências e as provas são analisadas.
Normalmente, essa perícia é requisitada quando os argumentos de uma das partes envolvidas, defesa ou acusação, não podem ser comprovados através das provas existentes.
Cabe a um contador que não tenha nenhum vínculo com as partes do processo realizar a perícia contábil judicial respondendo uma série de perguntas depois de proceder com uma análise das evidências.
No entanto, as partes também podem designar profissionais técnicos para acompanharem a atividade. O resultado deste tipo de perícia contábil irá ajudar o juiz a tomar as decisões necessárias no processo.
Perícia contábil extrajudicial
Ao contrário da perícia contábil judicial, este tipo não é solicitado por um juiz, podendo ser requisitado por pessoas físicas ou mesmo pela própria empresa no intuito de obter respostas acerca de determinadas situações contábeis.
É importante destacar que mesmo que essa modalidade de perícia junte provas acerca de processos judiciais, o procedimento segue sendo considerado como extrajudicial.
Esse tipo de perícia contábil pode ser subdividido em três categorias: a arbitral, a estatal e a voluntária. Veja detalhes sobre cada uma delas:
- Perícia contábil extrajudicial arbitrária: é solicitado por um árbitro, necessita que todas as partes envolvidas estejam em concordância sobre a realização do procedimento, assim como devem concordar sobre a escolha d o perito que fará o trabalho. O processo deve também ser as leis de arbitragem para resolução de conflitos.
- Perícia contábil extrajudicial estatal: via de regra é executada sob o controle de órgãos de Estado, a exemplo da União, Ministério Público e também das Comissões de Inquérito parlamentar(CPIs).
- Perícia contábil extrajudicial voluntária: nesta modalidade não é necessário haver uma disputa entre as partes, são contratadas em por uma ou mais empresas de comum acordo tendo como objetivo a comprovação de dados financeiros. Pode ocorrer em situações de fusões ou aquisições, por exemplo.
Asacont: experiência comprovada em perícia contábil
Algumas das características muito importantes de serem observadas no momento de contratar uma perícia contábil, além do conhecimento técnico na área e o devido registro junto ao Conselho de Contabilidade, são o zelo e responsabilidade do profissional em observância a legislação.
É fundamental que o perito sempre busque realizar uma avaliação idônea não extrapolando os limites determinados pela legislação pertinente à situação analisada.
Com duas décadas de experiência de mercado, a Asacont atua na área de perícia contábil verificando por meio de exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações e arbitramentos, fatos ligados ao patrimônio visando oferecer uma opinião técnica qualificada.
Além de primar pela agilidade e eficiência, dispomos de tecnologia de ponta e profissionais altamente capacitados e em constante atualização com a legislação brasileira.
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