Dependentes: saiba quando vale retirá-los da declaração do Imposto de Renda

Dedução para os que se declaram dependentes é de R$ 2.275,08. Prazo de entrega da declaração deste ano termina no dia 28 de abril.

Contribuinte que tem dependentes deve avaliar, antes de entregar sua declaração do Imposto de Renda, se compensa incluir esse membro na prestação de contas com a Receita Federal. O prazo de entrega termina no dia 28 de abril.

De acordo com as regras deste ano, se o contribuinte declarar seu dependente, haverá uma dedução de R$ 2.275,08 no seu imposto. No entanto, é obrigatória a escolha do modelo completo de declaração.

Dependentes

Confira de 10 razões para que o dependente não conste na declaração, com ajuda do professor da Faculdade Fipecafi Alexandre Gonzales e da advogada da Giugliani Advogados Beatriz Dainese.

1) Quando o dependente possui renda tributável anual superior ao valor de R$ 2.275,08, que é o valor da dedução por dependente, e não possui nenhuma outra despesa dedutível.

2) Quando o dependente possui renda tributável anual superior ao valor resultante da soma de R$ 2.275,08. Este é o valor da dedução por dependente, com o valor da sua despesa com instrução anual limitada a R$ 3.561,50.

3) Caso um dependente venha a apresentar declaração em separado, o contribuinte não poderá informá-lo como dependente.

4) Quando o dependente houver falecido, sendo permitido mantê-lo na declaração no ano do óbito.

5) Sogro ou a sogra não podem ficar na lista de dependentes. A não ser que seu filho ou filha declarem em conjunto com o genro ou a nora.

6) Por mais que o contribuinte pague todas as contas de uma pessoa, como uma namorada, por exemplo, a Receita não aceita que a dedução seja feita.

Companheiros e filhos

Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial.

7) Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 22.847,76.

8) O contribuinte só pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial. O mesmo se aplica em caso de acordo homologado judicialmente. Caso contrário, se não tiver mais a guarda, é preciso retirá-lo da declaração. O mesmo vale para ex-cônjuge.

9) Caso o dependente seja emancipado, o contribuinte precisa avaliar se, no seu caso, compensa. Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência, para fins de Imposto de Renda, pode aparecer como tal na declaração de um dos pais.

10) Quando o dependente completar 21 anos de idade e não estiver cursando ensino superior ou escola técnica do 2º grau, o contribuinte deve retirá-lo da declaração, ainda que todas suas despesas sejam pagas pelos pais.

Via g1.globo.com