Imposto de Renda 2018: veja dicas para fazer declaração pelo modelo completo

Optar por modelo pode resultar em pagamento de menos imposto. Veja lista de despesas dedutíveis, limites e quem pode ser declarado como dependente.

Fazer a declaração do IR 2018 modelo completo pode resultar em valor maior de restituição ou em pagamento de menos imposto. O modelo completo, entretanto, só costuma compensar para quem tem gastos expressivos com despesas que podem ser abatidas e também dependentes. Segundo dados da Receita Federal, no ano passado 42% dos contribuintes optaram pelo modelo completo.

O programa da Receita permite fazer a comparação no final do preenchimento, de forma a escolher o modelo mais vantajoso. Pelo modelo simplificado, o desconto padrão simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Vale destacar que no modelo completo podem ser deduzidas apenas as despesas de titulares e dependentes com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico. E que todos os valores declarados precisam ter recibos que comprovem os pagamentos, pois a Receita Federal pode chamar o contribuinte para conferir esses comprovantes.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.

Confira abaixo a lista de despesas dedutíveis, limites e quem pode ser declarado como dependente. As dicas são do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Despesas dedutíveis

Dependentes: valor de R$ 2.275,08 por dependente, lembrando que dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017, devem ter seu próprio CPF;

Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;

Despesas médicas ou de hospitalização: sem limites, incluindo pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

Pagamentos de previdência privada e de pensões alimentícias, desde que atendidas as condições da lei. O limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico neste ano é de R$ 1.171,84;

Dedução referente à contratação de 1 (um) empregado doméstico, respeitado o limite legal. Doações ao ECA, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: 6% do imposto devido.

Contribuições para a Previdência Social

Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas;

limite mensal de isenção de R$ 1.903,98 para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos em 2017, totalizando isenção anual máxima de R$ 24.751,74.

Quem pode ser dependente

Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Principais novidades e o que muda no IR 2018

A declaração do IR 2018 possui algumas novidades, como a exigência de informar o CPF dos dependentes que possuem idade de 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017. A declaração do ano passado exigia o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais.

Além disso, foram incluídos novos campos para preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns bens. Entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Entretanto, de acordo com a Receita, o contribuinte não é obrigado, neste ano, a prestar essas informações. A partir de 2019, porém, informar esses dados será obrigatório.

Outra novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.