Reforma: porque você não deve ter pressa para se aposentar

O anúncio da reforma da Previdência tem provocado uma corrida aos postos do INSS de trabalhadores que querem tentar obter o quanto antes o benefício da aposentadoria.

Mas essa pode não ser a melhor estratégia, alertam advogados especializados em Previdência.

Segundo a advogada Marta Gueller, da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados, quem já tem o direito a se aposentar e pedir a aposentadoria agora, sem pensar direito, pode ficar para sempre com um valor menor de benefício.

“Se a pessoa fizer a escolha agora e continuar a trabalhar, ela tem de lembrar que não vai ter a oportunidade de desaposentar para escolher um valor mais benéfico lá na frente, pois o STF acabou com essa possibilidade”, diz.

Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou o aumento de benefício para quem continua a trabalhar, pondo fim à chamada “desaposentação”.

Segundo o advogado Sérgio Salvador, quem tiver o direito à aposentadoria não tem possibilidade de se prejudicar com a reforma. “A Constituição garante o direito adquirido. Se isso não for respeitado lá na frente, a pessoa entra na Justiça para garantir que seja.”

Quem já tem aposentadoria integral pode pedir

Marta Gueller explica que o pedido de aposentadoria agora só é vantajoso para quem já preencheu as condições da regra 85/95.

Por essa regra, se a soma da idade com o tempo de contribuição resultar 85 para a mulher e 95 para o homem, mantidos os requisitos de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem, a pessoa consegue a aposentadoria integral sem incidência do fator previdenciário.

Mas, se o trabalhador não se ajustar a essa regra e pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, haverá a incidência do fator previdenciário, que achata o benefício para aqueles que se aposentam mais jovens.

Se antes da reforma o trabalhador tivesse decidido continuar trabalhando para receber um benefício melhor e agora, por causa da reforma, estiver desesperado para pedir a aposentadoria a qualquer preço, pode estar dando um tiro no pé.

“Quem já garantiu o direito à aposentadoria não precisa se preocupar, pois poderá optar pelo que for mais benéfico para si caso a reforma seja aprovada nesses termos”, diz.

Trabalhador poderá optar pelo melhor

Suponha que o trabalhador tenha 57 anos de idade e 35 de contribuição. Apesar de poder se aposentar, terá incidência do fator previdenciário, que no caso dele é 0,74 (tabela vigente no momento). Ou seja, irá receber 74% da média das 80% melhores contribuições dele desde julho de 94 até agora.

Supondo que a reforma tivesse sido aprovada, ele poderia optar por receber por essa fórmula de cálculo ou pelo cálculo novo.

Reforma

Pelo cálculo proposto na reforma, será feita uma média aritmética de todo o período de trabalho. Então será aplicada uma alíquota de 51% mais um ponto percentual para cada ano que ele tiver trabalhado. No caso, ele terá 86% dessa média (51% + 35 anos de contribuição = 86).

Isso tornaria a segunda opção mais vantajosa (74% x 86%). Só que, no novo cálculo, entrariam todas as contribuições, inclusive períodos de desemprego, o que reduziria a média salarial. Os 86% podem não ser maiores que os 74% na prática. É preciso examinar cada caso e comparar os resultados para escolher.

Sendo assim, o conselho da advogada é que o trabalhador espere para pedir a aposentadoria com 100%. Isto é, a menos que esteja desempregado e passando necessidade, sem outra condição de sobrevivência.

Veja os motivos para adiar o pedido

Os motivos para adiar o pedido de aposentadoria de quem já direito, mas não atingiu os 100% são vários:

• Os termos da reforma ainda podem mudar
• Os postos do INSS estão lotados
• Pode acabar faltando exatidão no cálculo da aposentadoria, como a contabilidade de períodos de insalubridade, por exemplo
• Não existe mais “desaposentação”
• O dinheiro da aposentadoria está garantido

Se o trabalhador quiser trabalhar mais, ainda é o único jeito de garantir um valor maior para o benefício. Se cansar e desistir no meio, não vai perder nada. Ao contrário, ganhará por ter o benefício aumentado mais um pouquinho, ainda que não seja o integral.

Via economia.uol.com.br